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Homofobia – das ruas aos tribunais – por Thales Coimbra*

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Imagine a cena. Você, mulher, vai a um agradável restaurante com sua amiga ou com sua companheira para colocar o papo em dia. Um sujeito pede para compartilhar a mesa em que vocês estão sentadas e você, gentilmente, concorda. Quem vive em cidade grande sabe como essa prática é mais que comum em restaurantes, ônibus, metrôs, etc. Numa situação “normal”, você e sua amiga terminariam a refeição e voltariam com tranquilidade para o trabalho. Não foi o que aconteceu, infelizmente, na semana passada (25/02) com duas mulheres no Setor Comercial Sul de Brasília.

Agressões em Brasília não constituem casos isolados de homolesbotransfobia!

Agressões em Brasília não constituem casos isolados de homolesbotransfobia!

Enquanto compartilhavam a mesa do almoço, o sujeito estranho as agrediu verbalmente com injúrias homfóbicas como “sapatona”. As duas mulheres decidiram mudar de mesa. Como isso não bastasse, ao deixarem o estabelecimento comercial, foram novamente abordadas pelo agressor, que, covardemente, se aproximou pelas costas das vítimas e, desta vez, quebrou o braço de uma e a perna de outra.

O caso, de uma brutalidade tremenda, infelizmente, não se trata de fato isolado. Mais recentemente, Brasília registrou também outro ataque homofóbico. Na madrugada da última sexta-feira (28/02), quatro mulheres também foram brutalmente agredidas quando saíam de outro estabelecimento comercial, desta vez na Asa Norte.

Os casos trazem semelhanças e diferenças que merecem ser observadas antes de trazermos uma análise mais jurídica.

Entre as semelhanças, temos dois ataques homofóbicos marcados pela extrema covardia e brutalidade. Esses traços são identificáveis seja na abordagem repentina, com as moças de costas, seja no desequilíbrio de forças entre homem e mulher, ou mesmo na crueldade com que desferiram golpes até desmaiar as vítimas. Além disso, os ataques físicos foram intercalados com ataques verbais homofóbicos. Para o professor Kendall Thomas, a impessoalidade típica da violência homofóbica é a mesma dos casos de terrorismo: você sabemos quem ou quando haverá a próxima vítima, só sabemos que ela será cruelmente torturada, como se nem ao menos fosse uma pessoa (Kendall Thomas, After identity: a reader in law and culture, p. 287).

"Para o professor Kendall Thomas, a impessoalidade típica da violência homofóbica é a mesma dos casos de terrorismo"

“Para o professor Kendall Thomas, a impessoalidade típica da violência homofóbica é a mesma dos casos de terrorismo”

Já entre as diferenças, temos a reação dos transeuntes. Enquanto no Setor Sul ninguém se comoveu com a agressão verbal, nem mesmo com a agressão física, na Asa Norte a própria dona do estabelecimento denunciou o caso e, felizmente, em ambos os casos os agressores foram detidos.

Diante de uma violência imprevisível, além das ações preventivas educativas, sobra pouco a se fazer. O direito, muitas das vezes, trabalha com tais situações depois que ocorreram. O que as vítimas desses casos de homofobia podem esperar agora?

No direito, temos o que chamamos de direito a reparação ou indenização. Não necessariamente a indenização, uma quantia de dinheiro, vai reparar os danos e as sequelas deixadas pelo ataque homofóbico, mas esse é o norte que guia os juízes. A indenização, inclusive, pode ter natureza educativa, extrapolando a reparação, de modo a desincentivar práticas semelhantes.

As vítimas dos ataques homofóbicos pode pleitear que o agressor lhes reembolse despesas decorrentes do ato praticado, como gastos com a internação hospitalar, remédios, tratamento e acompanhamento médico, psicológico ou psiquiátrico. É o que chamamos de danos materiais.

Além disso, as vítimas podem pleitear o pagamento de danos morais. Aqui já entramos numa esfera um pouco mais nebulosa, pois sua definição é sempre um pouco abstrata. De todo modo, a justiça costuma entender esse tipo de dano como aquele que atinge a auto-estima, o bem-estar e a integridade da pessoa. Há dano moral, por exemplo, se seu nome for inscrito no SPC/SERASA de forma indevida.

"Só conheceremos nossa força se ingressarmos no Judiciário"

“Só conheceremos nossa força se ingressarmos no Judiciário”

Caso a vítima da agressão que teve o braço quebrado fique, em razão disso, incapacitada para trabalhar, terá, também, direito a alimentos por ato ilícito. Caso precise se afastar do trabalho ou experimente redução dos seus proventos, terá direito aos lucros cessantes.

Falar sobre direitos é relativamente fácil. Difícil mesmo é determinar os valores a serem recebidos. Eles dependem de princípios de proporcionalidade (ao dano e ao poder aquisitivo de quem o cometeu) e da razoabilidade (não pode extrapolar o necessário a ponto de configurar enriquecimento sem causa).

Apesar da ausência de uma lei específica que criminalize a homofobia, isso não significa que lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais estejam desamparados. Em São Paulo há, por exemplo, um caso em que o Judiciário assumiu que motivações racistas e homofóbicas são, sim, agravantes na quantificação dos danos morais (vide Apelação n. 0058897-90.2010.8.26.0577). Se sem comprovar tais motivações, um consumidor de supermercado agredido verbal e fisicamente foi indenizado em R$ 6.000,00 em novembro de 2012, imagine se tivesse comprovado.

E ainda que o valor da indenização não seja tão grande quanto esperado, em si, a condenação pecuniária tem uma natureza educativa que já contribui para a construção de uma cultura de respeito a lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Só conheceremos nossa força se ingressarmos no Judiciário.

Thales

* Thales Coimbra é especialista em direito LGBT; graduado e mestrando em filosofia do direito pela Faculdade de Direito da USP, onde estuda discurso de ódio homofóbico; é fundador e coordenador do Geds – Grupo de Estudos em Direito e Sexualidade; é colunista sobre Direitos nos portais Gay Brasil e A Capa. www.rosancoimbra.com.br/direitolgbt


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